Porto Velho
MP-RO pede inconstitucionalidade do decreto que regulamentou garimpo no Rio Madeira
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O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou, nesta quinta-feira (20), com uma ação que pede a inconstitucionalidade do decreto nº 25.780, de autoria do governador Marcos Rocha (PSL) que regulamentou a atividade garimpeira no Rio Madeira.
A norma está em vigor desde janeiro de 2021 e revoga o decreto n° 5.197, publicado há mais de 20 anos, que proibia extração de minério ou garimpagem entre a cachoeira Santo Antônio e a divisa interestadual de Rondônia com Amazonas, no Madeira.
Na época, o governador descreveu a medida como “histórica”.
![Marcos Rocha comemora regulamentação de atividades garimpeiras em Rondônia — Foto: Reprodução/Facebook](https://s2.glbimg.com/2E0hAFUChwtfv__Efcg9d_nkjdM=/0x0:750x859/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/w/A/ETOHzBQVqLc94dw1uVXA/whatsapp-image-2021-01-29-at-16.12.11.jpeg)
Marcos Rocha comemora regulamentação de atividades garimpeiras em Rondônia — Foto: Reprodução/Facebook
De acordo com o MP, o decreto atual extrapola as competências do Estado, já que o Rio Madeira é um bem da União e não cabe ao Governo de Rondônia legislar sobre ele.
O MP aponta também que não foi feito qualquer estudo prévio para analisar os impactos da atividade garimpeira para o meio ambiente e a saúde pública rondoniense.
Diante dos argumentos apresentados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicita a suspensão dos efeitos do decreto até o final do julgamento.
Relembre
De acordo com o decreto nº 25.780, as dragas ou balsas que desejam operar no Rio Madeira precisam de uma licença de operação emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
O decreto que suspendeu o garimpo no Madeira, em 1991, defendia que a atividade causava enormes prejuízos irremediáveis, tais como:
“A variação de qualidade da água, sedimentação do canal principal, poluição das águas por óleo combustível, degradação do solo nas margens e ilhas, comprometimento de navegação fluvial e/ou atividades portuárias responsáveis pelo abastecimento de combustíveis das usinas termelétricas, veículos, aeronaves, gás de cozinha e outros derivados de petróleo, bem como terminal exportação e importação, provocação de poluição do ar, do solo e da água pelo mercúrio”.
O Madeira atualmente abriga mais de 1,2 mil espécies de peixes, quase metade de toda a variedade da Bacia Amazônica. Todos os rios de Rondônia, em algum momento, desaguam no Madeira.
G1.globo.com